Quase 60 anos de cadeia – Empresários mandam matar credor a quem deviam 100 mil reais; ele foi executado após horas de tocaia, em RO

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PIMENTA BUENO – O sistema de Justiça de Rondônia – Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário – vem condenando os envolvidos nos crimes de homicídios motivados por dívidas. Semana passada, o Tribunal do Júri em Porto Velho condenou a 18 e a 20 anos de candeia dois autores da morte de um jovem em Candeias do Jamari, motivada pelo não pagamento de uma dívida de 100 reais. Há três anos, em 2021, o jovem de 18 anos foi amarrado e jogado vivo no rio, para morrer afogado. Também na semana passada, no Tribunal do Júri da Comarca de Pimenta Bueno – a 510 quilômetros da capital, Porto Velho – condenou a mais de meio século de cadeia quatro réus (dois executores e dois mandantes) pela morte de um jovem, em 2022.

 

O jovem empresário havia emprestado 100 mil reais a dois empresários que, ao invés de saldar a dívida, contrataram dois homens e um mulher para emboscar e executar o credor.

 

O julgamento começou na segunda, 5, de manha e terminou no início da noite de quinta -feira, 8, e resultou em sentenças que, somadas, chegam a 57 anos de reclusão.

 

Atuaram pelo Ministério Público as promotoras de Justiça Rafaela Afonso Barreto e Daeane Zulian Dorst, que sustentaram as qualificadoras do homicídio em relação aos executores e aos mandantes.

 

O crime ocorreu no dia 18 de agosto de 2022, na propriedade rural da vítima. Vinícius Zoff da Cunha Santos foi amarrado e assassinado a tiros, efetuados pelos executores E.P.O. e J.M.D.S.J, que o mataram após permanecerem horas de tocaia, durante a madrugada, aguardando que o jovem chegasse ao local.

 

A morte foi encomenda por dois outros réus, E.R.P. e L.D.S, em razão de uma dívida, no valor de R$ 100 mil, que os mandantes tinham com a vítima.

 

Vinicius Zoff da Cunha foi encontrado morto depois de sair de casa para levar a filha à escola — Foto: Reprodução

 

Qualificadoras – E.P.O, executor do crime, foi condenado pela prática de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emboscada). Também executor, J.M.D.S.J. foi condenado pela prática de homicídio com a qualificadora de emboscada. Assim, E.P.O. foi sentenciado a 18 anos de reclusão e J.M.D.S.J a 11 anos e 8 meses de reclusão.

 

Já os mandantes E.R.P. e L.D.S foram condenados pela prática de homicídio duplamente qualificado – motivo fútil (a dívida) e por meio de emboscada. Ambos foram sentenciados a 14 anos de reclusão.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)

Fonte: Expresso Rondônia

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