Justiça Eleitoral de Rondônia mantém condenações de ex-prefeito, ex-vereador e empresário-delator, em Vilhena

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Em julgamento realizado no dia 04 de julho de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, de forma unânime, não conhecer os recursos criminais eleitorais interpostos pelo ex-prefeito de Vilhena, Zé Rover, o e-vereador Vanderlei Amauri Graebin e o empresário Sandro Signor. A decisão, relatada pelo juiz Enio Salvador Vaz e revisada pelo juiz Igor Habib Ramos Fernandes, foi baseada na aplicação do princípio da especialidade, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral.

Os recorrentes foram condenados pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena. As penas incluem reclusão e multas variando de acordo com a participação de cada um nos crimes. Rover foi condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão, além de 53 dias-multa; Graebin recebeu uma pena de 5 anos de reclusão e 30 dias-multa; e Sandro condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, além de 5 dias-multa.

 

Os recorrentes apresentaram diversos argumentos em suas defesas. Zé Rover sustentou a inépcia da denúncia por falta de descrição dos elementos do crime de corrupção e alegou não ter cometido lavagem de dinheiro ou omitido valores na prestação de contas eleitoral. Vanderlei Graebin afirmou não haver provas de recebimento de vantagens indevidas. Sandro Signor pediu os benefícios de um acordo de colaboração premiada homologado judicialmente.

Fonte: Assessoria

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